TRF2 - 5000389-88.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:02
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/07/2025 01:02
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000389-88.2024.4.02.5003/ESAUTOR: JORGE TADEU FERNANDES CORDEIROADVOGADO(A): LUCILENE DE JESUS CORREA (OAB ES038549)ADVOGADO(A): DAVI SUÉD SANTANA NUNES (OAB ES021961)SENTENÇAEm face de todo o exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a alterar o pagamento do benefício da parte autora para sua conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a compensar os danos morais causados, com valor arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizado também com os juros moratórios e a correção monetária da taxa Selic a contar da data desta decisão (STJ ? Súmula 362).
Outrossim, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, em relação ao BANCO CREFISA S/A.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se. -
17/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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20/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 16:21
Juntada de Petição
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28/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 11:59
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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06/05/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:45
Não Concedida a tutela provisória
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09/02/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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