TRF2 - 5019786-96.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019786-96.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CRISTIANE GOMES OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) processual. sentença extintiva. recurso da parte autora.
MANDADO DE SEGURANÇA anteriormente impetrado.
PEDIDO CONDICIONAL.
ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP).
SENTENÇA QUE CONCEDE A SEGURANÇA PARA DETERMINAR ANÁLISE ADMINISTRATIVA.
PEDIDOS SUBSEQUENTES DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PREJUDICADOS.
ART. 460 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONDICIONAL. possibilidade de ajuizamento de nova demanda que pretenda a restituição deferida administrativamente. enunciado 18 trrj. existência de negativa de jurisdição. recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, com a citação do réu para apresentar contestação.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor.
Publique-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
02/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 16:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5019786-96.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: CRISTIANE GOMES OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALBERTO PAULINO RODRIGUES PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
11/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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08/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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03/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019786-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE GOMES OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, juntar aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, Atendido, voltem conclusos para análise do benefício pretendido. -
13/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:09
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:05
Determinada a intimação
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11/06/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019786-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE GOMES OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 485, V e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da caracterização da litispendência parcial, a resultar na ausência de interesse processual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. -
16/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 19:27
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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14/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 11:47
Juntada de Petição
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11/04/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 20:00
Determinada a intimação
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11/04/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:17
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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