TRF2 - 5004963-51.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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29/08/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 02:26
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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15/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004963-51.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: MARTHA VICENCIA BARBOSA SALOMAOADVOGADO(A): ROSALIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA (OAB MG182981)ADVOGADO(A): DIOGO ANDRADE DO CARMO (OAB MG221979)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 02/07/2025 - APELAÇÃO -
03/07/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004963-51.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARTHA VICENCIA BARBOSA SALOMAOADVOGADO(A): ROSALIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA (OAB MG182981)ADVOGADO(A): DIOGO ANDRADE DO CARMO (OAB MG221979)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 194.390.923-4), considerando os salários de contribuição no valor do teto previdenciário referentes ao período de 05/11/2007 a 05/01/2016, reconhecidos em sentença trabalhista (processo nº 0101892-73.2016.5.01.0248 - TRT da 1ª Região); b) CONDENAR o INSS ao pagamento das diferenças entre a RMI devida e a efetivamente paga, desde a data de início do benefício (16/09/2019), respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, estes devidos desde a citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal, até o advento da EC nº 113/21, quando haverá apenas a incidência da SELIC.
DEFIRO a tutela de urgência para determinar ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à revisão da RMI do benefício da autora (NB 42/194.390.923-4), nos termos acima determinados, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Custas na forma da lei. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. -
22/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 19:28
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 18:02
Determinada a intimação
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28/11/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:10
Determinada a intimação
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18/08/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 14:52
Juntada de Petição
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 18:45
Determinada a citação
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10/05/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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