TRF2 - 5058881-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-65 processada no TRF2 com o no. 51676104120254029666/TRF (SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-65 processada no TRF2 com o no. 51676104120254029666/TRF (LEONARDO ABREU MEZAVILLA)
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22/08/2025 10:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-65
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5058881-36.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: LEONARDO ABREU MEZAVILLAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 12:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-65
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 17:31
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 12:52
Juntada de Petição
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28/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058881-36.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO ABREU MEZAVILLAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob as rubricas “FOLGA INDENIZADA”, “FOLGA INDENIZADA DUPLA”, “FOLGA INDENIZADA SIMPLES”, “FOLGA INDENIZADA EM DOBRO”,“AJUDA DE VIAGEM”, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 09:56
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058881-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO ABREU MEZAVILLAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para: a.
RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob a rubrica de ?FOLGA INDENIZADA?, ?FOLGA INDENIZADA DUPLA?, ?FOLGA INDENIZADA SIMPLES?, ?FOLGA INDENIZADA EM DOBRO?,?AJUDA DE VIAGEM?. b.
RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de ?FOLGA INDENIZADA?, ?FOLGA INDENIZADA DUPLA?, ?FOLGA INDENIZADA SIMPLES?, ?FOLGA INDENIZADA EM DOBRO?,?AJUDA DE VIAGEM?, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 16/06/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:53
Determinada a citação
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16/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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