TRF2 - 5004938-20.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/08/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004938-20.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: RENATA REGIS DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Evento 34 - Homologo o valor dos honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos em 4 parcelas, conforme acordado entre perito e autor (ev. 20).
Dê-se vista ao perito do comprovante de depósito anexado no ev. 37.
Prazo: 10 (dez) dias. A parte autora deverá anexar aos autos os comprovantes das parcelas seguintes, mensalmente.
Suspenda-se o processo por 90 dias. -
07/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:45
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 08:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50512097420254025101/RJ
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09/07/2025 17:24
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 12:09
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 19:02
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004938-20.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: RENATA REGIS DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Evento 23 - Mantenho a decisão do evento 16 por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista a apresentação da proposta de honorários periciais no evento 20.1, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, na forma do art. 95 caput e § 1º c/c art. 82, ambos do CPC.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a data em que realizará a diligência, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Designada a data de realização do exame, dê-se ciência às partes, bem como ao referido Instituto Nacional do Câncer, visto que suas dependências (Unidade de Assistência 5º andar / Divisão de Enfermagem do HCII) serão inspecionadas.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os quesitos do Juízo, bom como os, eventualmente, formulados pelas partes. Prestando demais esclarecimentos que entender serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder: 1.
Qual é o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; existe ato administrativo que determinou a localização do servidor no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia; 2.
No desempenho de suas atividades laborais, a parte autora está exposta a algum agente nocivo/prejudicial à sua saúde? Qual(is)? 3.
Em caso positivo, desde quando e em que grau de exposição? 4.
Classifique como se dá a exposição acima referida (habitual, permanente, intermitente, eventual). 5. Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: 5.1. pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 5.2. esgotos (galerias e tanques); 5.3. lixo urbano (coleta e industrialização); 5.4. carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). 6) a parte autora opera diretamente com Raios-X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação? Em caso positivo, desde quando? Em que grau de exposição? 7) o tempo de contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 8) a classificação do grau de insalubridade, com base em avaliação qualitativa, bem como o respectivo percentual aplicável, considerando-se o artigo 12, I, da Lei 8.270/91 e a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, em especial o ANEXO Nº 13 - AGENTES QUÍMICOS E ANEXO N.º 14 – AGENTES BIOLÓGICOS, sem dispensar possíveis agentes físicos (Aprovado pela Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979). 9) demais esclarecimentos que o expert considerar oportunos.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos no prazo 15 (quinze), intimando-se em seguida novamente as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo da determinação acima, e não obstante os quesitos do autor, constantes na petição inicial, as partes autora e ré poderão apresentar/complementar seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, parágrafo 1º, incisos I, II e III).
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:50
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50512097420254025101/RJ
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26/05/2025 11:34
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 17 Número: 50512097420254025101
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:25
Despacho
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28/04/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 16:26
Determinada a intimação
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14/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:32
Determinada a intimação
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28/08/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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