TRF2 - 5005072-74.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:08
Determinada a intimação
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19/08/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005072-74.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: ALEXANDER DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS (OAB RJ157595)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 11/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 33 - 11/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 18:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 18:11
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005072-74.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ALEXANDER DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS (OAB RJ157595)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
17/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:42
Homologada a Transação
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17/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005072-74.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALEXANDER DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS (OAB RJ157595) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista à parte autora da constestação com proposta de acordo (evento 12, CONT1) apresentada nos autos pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/06/2025 04:15
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005072-74.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALEXANDER DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS (OAB RJ157595) DESPACHO/DECISÃO ALEXANDER DOS SANTOS, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de ROSEMARY DO NASCIMENTO GONÇALVES, ocorrido em 12/09/2024.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Defiro a gratuidade de justiça.
Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
Intimem-se o INSS e a APSADJ para juntarem aos autos cópia integral e legível do processo administrativo NB 210.587.487-3 (ALEXANDER DOS SANTOS - CPF *14.***.*80-95). Prazo: 30 dias. -
18/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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18/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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