TRF2 - 5000460-44.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 11:23
Juntada de Petição
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13/09/2025 15:45
Juntada de Petição
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05/09/2025 10:01
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 13:10
Determinada a intimação
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20/08/2025 22:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2025 22:19:13)
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 46
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000460-44.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: BEATRIZ NOE FERREIRAADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:14
Determinada a intimação
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15/07/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 18:13
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 07:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000460-44.2025.4.02.5104/RJAUTOR: BEATRIZ NOE FERREIRAADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária (NB:31/644.685.401-7) em favor da parte autora, devendo mantê-lo ativo ao menos até o dia 15/09/2025, e, ainda, a realizar o abatimento dos valores atrasados referentes às competências concomitantes com o recebimento do benefício de auxílio-acidente, o qual deverá ser suspenso tão logo se proceda à efetiva implantação do benefício devido, conforme as disposições legais aplicáveis. -
17/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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17/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 14:08
Juntado(a)
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16/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 12:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 10:04
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 11:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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25/04/2025 11:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BEATRIZ NOE FERREIRA <br/> Data: 24/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: EDUARD
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30/01/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 17:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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29/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 16:25
Juntado(a)
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27/01/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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