TRF2 - 5003415-97.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:21
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003415-97.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: FRANCISCO PETRUCIO ALVES SILVAADVOGADO(A): FLAVIO JOSE SANTOS ALVES (OAB RJ176284)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 14/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
14/08/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003415-97.2025.4.02.5120/RJAUTOR: FRANCISCO PETRUCIO ALVES SILVAADVOGADO(A): FLAVIO JOSE SANTOS ALVES (OAB RJ176284)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
11/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/07/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:08
Homologada a Transação
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10/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003415-97.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FRANCISCO PETRUCIO ALVES SILVAADVOGADO(A): FLAVIO JOSE SANTOS ALVES (OAB RJ176284) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por FRANCISCO PETRUCIO ALVES SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (NB: 631.242.652-5 ), desde a cessação em 22/11/2024.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 13, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Acostar declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários perícia, arbitrados oportunamente, visto que o documento apresentado não possui a qualificação civil da parte.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 20:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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12/06/2025 20:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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02/05/2025 00:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 06:40
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO PETRUCIO ALVES SILVA <br/> Data: 21/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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01/05/2025 06:35
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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30/04/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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30/04/2025 17:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 18:17
Juntado(a)
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29/04/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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