TRF2 - 5067944-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2025 19:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067944-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA COSTA ALVESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a Produção de prova pericial, conforme requerido pela parte autora (evento 1, INIC1), e nomeio como expert do Juízo o Dr(a) Sérgio Antônio Dias Martins, Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujo contato é de conhecimento da Serventia do Juízo. 1.1 - Esclareço que, inobstante a parte autora não ter requerido a prova pericial quando intimada para tanto (evento 41, PET1), nos termos do art. 370 do CPC, o juízo pode determinar a produção de provas de ofício, quando verificado que são necessárias ao julgamento de mérito, sobretudo diante da anulação de sentenças pelas Turmas Recursais do Rio de Janeiro em casos semelhantes quando não realizada perícia. Á Secretaria do Juízo para as providências pertinentes. 2 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias como estabelece o § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil. 3 - Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência do encargo. 4 - Considerando o disposto na Resolução nº 937/2025 do CJF e a natureza das perícias no âmbito dos Juizados Especiais Federais, fixo o valor dos honorários no triplo do valor mínimo de honorários previstos no Anexo V da supracitada Resolução, qual seja, R$ 810,00. 5 - Na hipótese de que o perito aceite o encargo e os honorários fixados, ele deve designar a data da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a fim de que a Secretaria do Juízo possa adotar as providências necessárias para a intimação das partes para comparecimento ao ato, bem como oficiar os responsáveis pelo local em que a perícia será realizada. 6 – Após a designação da data da perícia, intimem-se as partes para comparecimento, devendo o Laudo Pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias da após realização da mesma. 7 – Apresentado o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 8 - Havendo impugnação/pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 9 - Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Em não havendo novas impugnações, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 11 - Esclareço que o ente público, caso seja vencido deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo. 12 - Por fim, em nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:23
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067944-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA COSTA ALVESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1) Relação dos documentos necessários à análise do presente feito: Para análise da presente demanda entendo ser necessário que a autora apresente os seguintes documentos, dos quais, ao examinar a petição inicial, a Parte Autora já anexou a seguinte documentação, conforme sinalado abaixo: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ( x ) SIM ( ) NÃOCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA1) Comprovante de residência em nome próprio (água, luz, telefone, gás, fatura de cartão de crédito) atualizado, não sendo válidas quaisquer declarações para tal fim, ou, alternativamente,ou2) comprovante de residência em nome da pessoa com quem resida, juntamente com uma declaração, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência apresentado, sob as penas da lei, ou ainda,ou 3) declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, podendo, querendo, utilizar o modelo1 apontado no rodapé ou constante no link a seguir:https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia ( x ) SIM ( ) NÃOTERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS( x ) SIM ( ) NÃOPROCURAÇÃO( x ) SIM ( ) NÃOVALOR DA CAUSA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO( x ) SIM ( ) NÃO Atendidas TODAS as determinações sinaladas acima, passo à análise do pedido de gratuidade de justiça e regular prosseguimento do feito, conforme a seguir: 2) Do pedido de Gratuidade de Justiça Devidamente intimada para comprovar fazer jus aos benefícios da justiça gratuita (evento 19, DESPADEC1), a parte autora se quedou inerte, não tendo juntado documentação atestando a sua hipossuficiência.
Nesse sentido, e considerando que a autora aufere rendimentos brutos de mais de nove mil reais (evento 1, FINANC8), INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Autora. 3) Do pedido de inversão do ônus da prova Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de inversão do ônus da prova. 4) Do pedido de tutela/liminar.
Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de tutela/liminar. 5) Especifiquem as partes suas provas, justificando-se a pertinência.
Prazo: 10 (dez) dias.
No prazo da manifestação, apresentem desde já, se houver, provas documentais. -
18/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:41
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:41
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 11:54
Determinada a citação
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10/02/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 13:48
Despacho
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29/10/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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26/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/10/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 22:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO16F)
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:12
Despacho
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10/09/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 18:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16F para CESOLRIOJ)
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04/09/2024 15:49
Decisão interlocutória
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04/09/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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