TRF2 - 5001277-78.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001277-78.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ED WILSON OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, bem como em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Intimem-se. -
08/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:35
Despacho
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07/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:55
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:42
Despacho
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ED WILSON OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 29/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEV
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26/05/2025 16:28
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ED WILSON OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 15/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: AND
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001277-78.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ED WILSON OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão de antecipação de tutela pressupõe a probabilidade do direito, através da demonstração do caráter verossímil das alegações da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do Código de Processo Civil/2015).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes a ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, no mesmo prazo da resposta, informar acerca da possibilidade de conciliação, apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício objeto do presente feito, bem como especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, bem como para indicar as provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; importando o silêncio em aceitação tácita, conforme dispõe o art.3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Em seguida, voltem conclusos. -
23/05/2025 16:58
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:35
Despacho
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16/05/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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