TRF2 - 5033522-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1236 (STF)
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033522-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA REGINA GUIMARAESADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS DO CARMO (OAB RJ261481) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da liminar deferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF que determinou a suspensão nacional dos processos nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; bem como da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou ulterior deliberação. -
08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:49
Despacho
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08/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033522-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA REGINA GUIMARAESADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS DO CARMO (OAB RJ261481) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, na qual a parte autora pede a suspensão do desconto da rubrica "264 CONTIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555" em seu benefício previdenciário, bem como seja declarada inexistente a sua filiação à UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, devolução dos valores descontados indevidamente e danos morais no valor de R$ 10.000,00. 1) Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pela autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC); Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 3) Com o cumprimento do acima determinado, CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:09
Despacho
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14/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/05/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20S para RJRIO20S)
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13/05/2025 14:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PETIÇÃO CÍVEL
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13/05/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO43S para RJRIO20S)
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13/05/2025 12:47
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/04/2025 10:31
Declarada incompetência
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14/04/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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