TRF2 - 5001712-83.2024.4.02.5115
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001712-83.2024.4.02.5115/RJ RECORRIDO: MARINEZ ALVES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:42
Despacho
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18/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:02
Despacho
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21/05/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:16
Redistribuído por sorteio - (RJRIOTR02G01 para RJRIOTR07G03)
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19/05/2025 17:16
Despacho
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19/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:15
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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12/05/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 14:06
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 14:28
Juntado(a)
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11/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:40
Juntada de Petição
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11/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 21:42
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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01/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:30
Determinada a citação
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04/09/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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