TRF2 - 5003460-04.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003460-04.2025.4.02.5120/RJAUTOR: PAULO ROBERTO BRANDE FERREIRAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor do demandante, o benefício de auxílio-acidente, com DIB em 19/05/2011, respeitado o prazo prescricional quinquenal .
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar o restabelecimento do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da EAD-J (Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
10/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003460-04.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO BRANDE FERREIRAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por PAULO ROBERTO BRANDE FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Auxílio Acidente, com DIB no dia imediatamente posterior à DCB de seu benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) NB 538.089.515-4, ou seja, a partir de 19/05/2011, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde então, acrescidas de correção monetária e juros legais.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 14, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001 e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, DÊ-SE vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, DÊ-SE nova vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Apresentada eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:26
Determinada a citação
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16/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 08:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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13/06/2025 07:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 11:22
Juntada de Petição
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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02/05/2025 04:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 23:55
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO BRANDE FERREIRA <br/> Data: 21/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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01/05/2025 23:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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01/05/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 15:31
Juntado(a)
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30/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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