TRF2 - 5043877-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:36
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
02/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2025 12:45
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043877-90.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MELISSA EVANGELISTA DE ABREUADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("Declarar a inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"), devendo a PFN tomar as providências cabíveis junto à PETROS, dentro do prazo ora estabelecido, para o efetivo cumprimento da referida obrigação. 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
12/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:11
Determinada a intimação
-
12/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
-
27/05/2025 11:26
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
14/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2025 08:53
Negado seguimento a Recurso
-
08/04/2025 13:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/04/2025 13:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 16:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
11/02/2025 21:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/12/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/12/2024 13:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
12/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/11/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/11/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/11/2024 16:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/11/2024 14:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/11/2024 16:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
28/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 21:07
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2024 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 18:56
Determinada a citação
-
29/07/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005472-61.2020.4.02.5121
Davi Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2020 17:22
Processo nº 5107275-11.2024.4.02.5101
Reinerio Simoes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055557-38.2025.4.02.5101
Francisco Luiz Martins Tardioli
Juizo Substituto da 2 Vf de Petropolis
Advogado: Bruna Borsatto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 16:51
Processo nº 5015842-86.2025.4.02.5101
Luiz Marreiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 15:30
Processo nº 5001569-41.2021.4.02.5005
Renato Pertel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:00