TRF2 - 5091635-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091635-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALMIR COSTA VASCONCELLOSADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO I - Retifico, de ofício, o item II do despacho no evento 45, para fazer constar a nomeação da Assistente Social Sra. ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, e não o Sr.
ANTONIO PEDRO LINS como equivocadamente lançado.
Assim, o item II passa a ter a seguinte redação: "(...) Nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024." II - No mais, mantenho as demais determinações do referido despacho.
III - Intimem-se as partes. -
12/08/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 18:49
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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27/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091635-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALMIR COSTA VASCONCELLOSADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
II - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, Além do preenchimento dos formulários, deve a perita em Assistência Social responder aos seguintes quesitos, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? c) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. d) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
IV - Apresentados a verificação social, formulários e a análise técnica de tempo especial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
V - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VI - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
25/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:59
Determinada a citação
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23/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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13/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 15:10
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 10:11
Intimado em Secretaria
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10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 13:34
Intimado em Secretaria
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02/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 21:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALMIR COSTA VASCONCELLOS <br/> Data: 10/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA ISABEL
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10/03/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 16:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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10/03/2025 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 09:57
Determinada a intimação
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19/02/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 10:38
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 19:10
Determinada a intimação
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11/11/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00