TRF2 - 5005674-71.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:06
Despacho
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27/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005674-71.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JEFFERSON LUIZ DE LIMA GUIMARAESADVOGADO(A): SANIRA FARIAS CABRAL (OAB RJ137744) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação sobre os benefícios do autor do Evento 4, INFBEN3 em que consta que estão cessados; bem como o comprovante do indeferimento do benefício requerido em 26/07/2024 (Evento 4, INF5, fl. 3), e o laudo de 12/09/2024 que atesta "No momento capaz para retornar às suas atividades." (Evento 5, LAUDO1, fl. 7), intime-se o autor para que esclareça a petição do evento 18, juntando documento comprobatório do reconhecimento da incapacidade laborativa pelo INSS. -
17/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:56
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 15:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJNIT01F)
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24/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO - EXCLUÍDA
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24/06/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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24/06/2025 15:31
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JEFFERSON LUIZ DE LIMA GUIMARAESADVOGADO(A): SANIRA FARIAS CABRAL (OAB RJ137744) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEFFERSON LUIZ DE LIMA GUIMARAES <br/> Data: 21/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxia
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17/06/2025 14:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJB-DC)
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 11:37
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 02:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 17:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJNIT01F)
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06/06/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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