TRF2 - 5042703-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5042703-12.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BV GARANTIA S.A. e vinculados à ação de execução de título extrajudicial nº 5101530-50.2024.4.02.5101, onde executa as cotas condominiais no valor de R$ 4.148,13.
Intimada, a parte embargada apresentou resposta em eveno 30.
Diante do exposto, intimem-se as partes para manifestarem-se, justificadamente, em provas, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a embargante poderá, caso queira, se manifestar sobre a impugnação de evento 30.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:02
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:31
Alterado o assunto processual - De: Multa - Para: Condomínio em edifício
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16/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5042703-12.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BV GARANTIA S.A. e vinculados à ação de execução de título extrajudicial nº 5101530-50.2024.4.02.5101, onde executa as cotas condominiais no valor de R$ 4.148,13.
Chamo o feito à ordem.
Em que pese ter sido determinada citação do embargado, com expedição de carta precatória em evento 8, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do embargado em nome de seu patrono constituído nos autos da execução originária (nº 5101530-50.2024.4.02.5101) para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse sentido é o entendimento do e.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DA CITAÇÃO DO BANCO EMBARGADO PARA APRESENTAR RESPOSTA .
ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO.
NULIDADE AFASTADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 920, I, DO CPC .
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO, BASTANDO A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Na doutrina processualista, prevalece o entendimento de que os embargos do devedor, a despeito de ostentarem natureza jurídica de processo cognitivo incidental e autônomo em relação ao feito executivo, não exigem citação do sujeito passivo (exequente/embargado), bastando a intimação na pessoa do advogado pela imprensa . 2.
No caso, a nulidade da citação deve ser afastada, tendo em vista que o art. 920, I, do CPC não exige a citação, mas apenas a intimação do advogado do embargado e, no caso, ficou demonstrado que os patronos do recorrente foram devidamente intimados para responder aos embargos à execução. 3 .
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4.
Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no AREsp: 2342228 SP 2023/0114288-8, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 08/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024) Diante do exposto, expeça-se ofício ao órgão/setor responsável para devolução sem cumprimento da carta precatória expedida em evento 8. -
25/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:36
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/07/2025 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5042703-12.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BV GARANTIA S.A. e vinculados à ação de execução de título extrajudicial nº 5101530-50.2024.4.02.5101, onde executa as cotas condominiais no valor de R$ 4.148,13.
Alega preliminarmente a embargante a ausência do interesse de agir, uma vez que não houve formulação de requerimento na via administrativa e sua ilegitimidade passiva.
No mérito, requer o reconhecimento de inexistência de sua responsabilidade e declaração de excesso de execução.
A CEF se manifesta favorável ao valor de R$ 2.993,15 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quinze centavos), alegando excesso com relação às parcelas de R$143,09 e R$1008,75 cobradas nos autos da execução (evento 1, CALC4 dos autos principais).
Evento 1, COMP4: Comprovante de pagamento no valor de R$ 4.148,13.
Evento 8: Expedida carta precatória para citação da embargada.
Peticiona a CEF em evento 10 requerendo a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos.
Considerando que a CEF efetuou o depósito do valor executado (evento 1, COMPR4), DEFIRO , do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo, fundamento no art. 919, §1º, para suspender a execução até o julgamento final dos presentes embargos.
INTIME-SE. -
18/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:44
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 11:19
Alterado o assunto processual - De: Condomínio - Para: Multa
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:32
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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20/05/2025 12:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/05/2025 10:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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19/05/2025 14:43
Juntada de Petição - (p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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17/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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13/05/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:25
Determinada a citação
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13/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:49
Distribuído por dependência - Número: 51015305020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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