TRF2 - 5004480-30.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004480-30.2024.4.02.5002/ESRECORRENTE: VALCEMIR GOMES PEIXOTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
03/09/2025 22:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/09/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 397
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07/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/08/2025 18:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004480-30.2024.4.02.5002/ES AUTOR: VALCEMIR GOMES PEIXOTOADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
07/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004480-30.2024.4.02.5002/ESAUTOR: VALCEMIR GOMES PEIXOTOADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)SENTENÇADiante do exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC: (a) Julgo parcialmente procedente o pedido declaratório, para reconhecer: (a.1) o período de trabalho prestado entre 25/02/1976 a 29/03/1977, o qual deve ser registrado nos assentos previdenciários do autor, bem como contabilizado para fins de tempo de contribuição e carência; e, (a.2) a especialidade do trabalho prestado nos períodos de 25/02/1976 a 29/03/1977, de 01/04/1988 a 05/12/1988, de 07/12/1988 a 19/07/1989, de 21/07/1989 a 09/08/1989 e de 14/08/1989 a 28/04/1995, os quais devem ser averbados nos assentos previdenciários do autor, assegurada a respectiva conversão em tempo de contribuição comum, mediante aplicação do fator de 1,4. (b) Julgo procedente o pedido condenatório, para determinar a revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 167.694.004-6, com efeitos patrimoniais retroativos a 12/07/2024, mediante: (b.1) Cômputo dos períodos de trabalho reconhecidos nos itens (a.1) e (a.2) deste dispositivo; e, (b.2) Recálculo do salário de benefício, mediante majoração dos salários de contribuição, que devem abranger as verbas remuneratórias reconhecidas em sentença trabalhista transitada em julgado, proferida no processo n. 0500549-61.2014.5.17.0131.
Fica o INSS, ainda, condenado ao pagamento das parcelas pretéritas, devidas a partir de 12/07/2024, apuradas a partir da diferença referente a renda mensal revisada e a renda mensal original do indigitado benefício.
As diferenças pretéritas acima mencionadas devem ser atualizadas monetariamente, mediante incidência, em caráter exclusivo, do índice Selic (art. 3º da EC n. 133/2021), a partir do vencimento de cada prestação previdenciária vencida.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal. o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por intermédio da CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer ora determinada, nos seguintes termos.
Após, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se posterior vista às partes, para conferência. Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
11/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:46
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 15:30
Intimado em Secretaria
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:20
Determinada a intimação
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09/10/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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