TRF2 - 5052554-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:31
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052554-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO EGITO FELIZARDO (Inventariante)ADVOGADO(A): LUAN HENRIQUES MACHADO (OAB RJ218406)ADVOGADO(A): NATHANI SIQUEIRA LIMA (OAB RJ200544)AUTOR: LUIZ ANTONIO FELIZARDO (Espólio)ADVOGADO(A): LUAN HENRIQUES MACHADO (OAB RJ218406)ADVOGADO(A): NATHANI SIQUEIRA LIMA (OAB RJ200544)DESPACHO/DECISÃODesse modo, ausente, ao menos por ora, a probabilidade do direito e o perigo na demora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:01
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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17/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/06/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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