TRF2 - 5008644-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 22:45
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008644-32.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSIANE DE CARVALHO FREIRE SAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer (suspensão dos descontos efetivados com fundamento no art. 6º do Decreto nº 977/1993, nos vencimentos do autor, a título de cota-parte pré-escolar). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 03/06/2025. -
13/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:57
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/10/2024 15:07
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2024
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26/08/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 14:41
Determinada a citação
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03/06/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 16:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE02F)
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13/05/2024 16:31
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 23/05/2024 13:40. Refer. Evento 10
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13/05/2024 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/04/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:17
Despacho
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01/04/2024 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 13:03
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 23/05/2024 13:40
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23/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 13:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE02F para CESOLRIOA)
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16/03/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/03/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 21:02
Determinada a citação
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05/03/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00