TRF2 - 5035119-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035119-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) DESPACHO/DECISÃO Evento 43: Indefiro o pedido de produção de prova pericial complementar de ofício.
Verifico que os autos já dispõem de elementos probatórios suficientes para a formação do convencimento deste juízo, nos termos do art. 370 do CPC.
Assim, não se mostra necessária, no momento, a produção da prova requerida.
Venham conclusos para julgamento. -
26/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:55
Decisão interlocutória
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06/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035119-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) DESPACHO/DECISÃO Evento 36: A parte autora apresenta petição requerendo a designação de nova perícia na especialidade de psiquiatria ou medicina do trabalho. Nos termos do art. 1º, § 4º da Lei nº 13.876/2019, somente é garantido o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, de modo que, não concordando com a realização da perícia pelo profissional na especialidade médica indicada, deverá arcar com os custos da nova perícia.
Assim sendo, condiciono o deferimento de nova perícia ao depósito antecipado, pela demandante, dos honorários periciais a serem propostos pelo especialista. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a referida condição.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Com a concordância, defiro a produção da nova prova pericial médica, na especialidade de psiquiatria ou medicina do trabalho, requerida pela autora (evento 36, PET1).
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, formular os quesitos e indicar assistente técnico. À secretaria para providenciar a indicação do(a) perito(a), por e-mail instruído com cópia dos quesitos porventura apresentados, para que, caso aceite o encargo, informe o valor de seus honorários periciais.
Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários.
Caso as partes aceitem a proposta de honorários, cabe à autora depositar na CEF, agência 0625, operação 005, em conta vinculada ao presente processo o valor respectivo e comprovar nos autos. Depositados os honorários nos autos, intime-se o(a) perito(a) para que informe dia, hora e local para realização da perícia, com data não inferior a 30 (trinta) dias, necessários à intimação das partes interessadas, ciente de que o prazo para a entrega do laudo será de 20 (vinte) dias, contados da data da perícia.
Marcado o exame, intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia médica, devendo o periciando comparecer munido de documento de identificação e de todos os laudos relativos às doenças indicadas no feito.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Prestados os esclarecimentos, ou nada mais requerido, expeça-se ofício de transferência de valores, para pagamento de honorários periciais.
Discordando, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 08:44
Decisão interlocutória
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04/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035119-88.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: FATIMA ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 20:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12S)
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04/06/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 16:34
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/05/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 22:22
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:10
Perícia designada - <br/>Periciado: FATIMA ALVES DA ROCHA <br/> Data: 04/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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30/04/2025 20:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
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30/04/2025 19:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/04/2025 12:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 15:04
Juntado(a)
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17/04/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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