TRF2 - 5002524-50.2023.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002524-50.2023.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: NEIDE TEIXEIRA RAMOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PAIVA SANTOS (OAB RJ235602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 12/08/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada -
12/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:26
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 05/08/2025 14:30. Refer. Evento 62
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 64
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002524-50.2023.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESAUTOR: NEIDE TEIXEIRA RAMOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PAIVA SANTOS (OAB RJ235602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 18/06/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 15:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 05/08/2025 14:30
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002524-50.2023.4.02.5119/RJ AUTOR: NEIDE TEIXEIRA RAMOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PAIVA SANTOS (OAB RJ235602) DESPACHO/DECISÃO I. Incialmente, manifestou-se a parte autora pela realização de audiência para produção de prova oral, Para tanto, apresentou rol de testemunhas e requereu a pesquisa de endereços pelo juízo para localização da testemunha Sebastião Medeiros (evento 48.1). Decisão que determinou a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC-BP para realização de audiência de conciliação (evento 50.1).
A autora opôs embargos de declaração, suscitando a existência de obscuridade/omissão na fundamentação da decisão (evento 54.1). É o necessário.
Decido.
II.
No caso em tela, independente das alegações do embargante, verifico ser desnecessária a realização de audiência de conciliação pelo CEJUSC-BP, considerando a fase processual em que os autos se encontram.
III.
Assim, DEIXO de apreciar os embargos de declaração opostos em evento 54.1 e RECONSIDERO a decisão de evento 50.1 para determinar a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05 de AGOSTO de 2025, 14h30min.
INDEFIRO o requerimento da parte autora para pesquisa de endereços para localização da testemunha Sebastião Medeiros, eis que não foi demonstrado pela parte autora ser a testemunha acima indispensável para o deslinde da demanda, nem que tenha tentado diligenciar para obtenção do endereço. Anoto que a audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, mediante o comparecimento presencial dos interessados na sede da Justiça Federal de Barra do Piraí, no dia e hora determinados acima e pelo método telepresencial para os demais participantes, através da plataforma ZOOM: -endereço: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8649999674 - ID: 864 999 9674 NO CASO DE OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1. É de inteira responsabilidade das partes e de seus respectivos Advogados/Procuradores: a) Baixar o aplicativo de videoconferência, antes da realização da audiência, bem como assegurar-se de que suas testemunhas tenham feito o mesmo; b) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de internet com banda que permita transmissão de áudio e vídeo; c) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone/caixas de som (ou fones de ouvido com microfone). 2. No dia da audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiências cerca de 15 minutos antes do horário agendado, munidos de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao Secretário (Organizador) da audiência, quando entrarem na sala virtual. 3. Ficam cientes as partes e testemunhas de que, havendo dúvidas sobre a utilização da Plataforma, deverão entrar em contato com este Juízo, até o dia útil anterior à realização da audiência, por meio de e-mail ([email protected]), pelo telefone (24-3211-3128), para solicitar orientações, oportunidade na qual deverão informar número de telefone com acesso ao wathsapp, para contato pela Assessoria do Juízo. 4. Deverá a parte autora informar, nos autos, até o dia útil anterior à realização do ato, a qualificação das suas testemunhas (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identidade e CPF e endereço), bem como apresentar cópia de documento de identidade, com foto, de cada uma delas. 5. O (A) advogado (a) da parte Autora - caso já não o tenha feito na inicial – também deverá fornecer número de telefone (celular/whatsapp), para contato pelo Organizador ou pela Secretaria, caso seja necessário. 6. Ficam as partes e testemunhas, desde já, advertidas, sob as penas da lei, de que lhes incumbe o dever de colaborar com o juízo, sendo terminantemente vedada a comunicação entre testemunhas ou entre partes ou representantes destas com as testemunhas, durante a realização da audiência. 7. Caso a parte autora e as testemunhas compareçam ao escritório do advogado para participar da audiência, o patrono, como membro do sistema de justiça, deverá zelar para que as testemunhas aguardem separadamente, sem ouvir o depoimento pessoal da parte autora e das demais testemunhas, até serem chamadas para depor. 8. Os depoimentos, quando não realizados presencialmente, na sala de audiências desta Vara, deverão observar as seguintes regras: a) no caso de testemunha, esta deve estar sozinha em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento; b) no caso do depoimento pessoal da parte autora, esta poderá estar acompanhada somente de seu/sua advogado(a), em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento. 9. Ressalte-se, ainda, que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). 10. Ao(à) advogado(a) cabe o ônus de comunicar a seu/sua cliente, bem como às respectivas testemunhas, a data, hora e local da audiência em questão, bem como de encaminhar a eles(as), se for o caso, o link de acesso à sala de audiências, bem como as orientações para utilização da plataforma.
As testemunhas deverão participar da audiência independentemente de intimação e munidas de documento de identificação com foto. Eventual solicitação de intimação pelo juízo deverá demonstrar sua indispensabilidade, obedecido o prazo máximo de 05 dias.
INTIMEM-SE as partes. -
17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/03/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
25/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 15:26
Determinada a intimação
-
03/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/10/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/10/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
08/08/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 08:02
Determinada a intimação
-
06/08/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
03/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 18:00
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
22/02/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/02/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/02/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:55
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/12/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 21:00
Determinada a intimação
-
14/11/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
-
17/10/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 14:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 12:11
Declarada incompetência
-
02/10/2023 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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