TRF2 - 5003245-64.2025.4.02.5108
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:11
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:41
Juntada de Petição
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02/07/2025 09:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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26/06/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 18:27
Determinada a citação
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26/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003245-64.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DANIELLE DE AZEVEDO RESENDE FREITASADVOGADO(A): DANIEL DA CUNHA PACHECO (OAB RS107905)AUTOR: ARTHUR DOMINGOS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL DA CUNHA PACHECO (OAB RS107905) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação: - de esclarecimento se requer a gratuidade de justiça e, neste caso, juntar declaração de hipossuficiência econômica, ou comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição; - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e no nome do autor ARTHUR DOMINGOS PEREIRA DA SILVA (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo(a) titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado. -
13/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO10F)
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12/06/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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