TRF2 - 5098950-18.2022.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098950-18.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: EDISON JOSE ALVES COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR HUGO FERNANDES ALECRIM (OAB RJ231332) TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
APOSENTADO.
CARDIOPATIA GRAVE. sentença de improcedência. recurso da parte autora. pericia que avalia a parte autora apenas no momento da perícia. entendimento do stj, na súmula 627, que deve ser considerado.
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS.
SENTENÇA ANULADA de ofício. recurso prejudicado.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, de acordo com o fundamentado no presente voto, restando prejudicado o recurso da parte autora.
Sem custas e honorários, tendo em vista a anulação de ofício Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 15:59
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
16/09/2025 15:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/07/2025 23:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
16/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 08:33
Determinada a intimação
-
14/07/2025 23:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098950-18.2022.4.02.5101/RJAUTOR: EDISON JOSE ALVES COSTAADVOGADO(A): VITOR HUGO FERNANDES ALECRIM (OAB RJ231332)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
07/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
22/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2024 17:03
Determinada a intimação
-
22/11/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 15:46
Juntada de Petição
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 11:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/07/2024 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/06/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/05/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
31/05/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/05/2024 16:26
Determinada a intimação
-
27/05/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 14:12
Juntada de Petição
-
07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
22/02/2024 11:45
Juntada de Petição
-
22/02/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/02/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/02/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/02/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 10:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDISON JOSE ALVES COSTA <br/> Data: 12/04/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORRE
-
30/08/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 23:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/05/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 09:15
Determinada a intimação
-
30/05/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2023 12:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/05/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2023 14:02
Não Concedida a tutela provisória
-
25/05/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
22/03/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/02/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 15:55
Determinada a intimação
-
24/02/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02F para RJRIOJE12S)
-
23/02/2023 16:22
Declarada incompetência
-
23/02/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08F para RJRIOJE02F)
-
23/02/2023 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/01/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/01/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 09:56
Declarada incompetência
-
10/01/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000510-49.2025.4.02.5111
Aparecida Duarte de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Maria Azevedo de Faria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001845-30.2025.4.02.5103
Fabio da Costa Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Freitas Rezende
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 16:18
Processo nº 5079483-82.2024.4.02.5101
Glaucos Vinicios Sodre Nogueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002172-67.2024.4.02.5116
David de Marins
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 11:12
Processo nº 5011688-30.2022.4.02.5101
Locbel - Construcoes e Transportes LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Pacheco Avila
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00