TRF2 - 5010237-45.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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15/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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15/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010237-45.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JESSICA DA SILVA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REQUERENTE: KAIO WERNECK DOS SANTOS COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
27/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:06
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 02:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 02:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 02:22
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
07/08/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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31/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010237-45.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: JESSICA DA SILVA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)AUTOR: KAIO WERNECK DOS SANTOS COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
17/07/2025 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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27/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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23/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 10:41
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010237-45.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JESSICA DA SILVA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)AUTOR: KAIO WERNECK DOS SANTOS COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em complemento ao despacho do ev. 25, nomeio perita do juízo a Dra. Thaís Oliveira Ferreira (médica neurologista).
O exame ficou designado para o dia 23/6/2025, às 10h00min, na sala de perícias nº 2 do fórum da Justiça Federal: Rua Ailton da Costa, 115, sobreloja, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2024.
O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contado da realização da perícia.
Os quesitos do juízo seguem ao final do presente despacho.
Fica desde logo concedido às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Os quesitos dirigidos ao perito devem constar expressamente do laudo e ser respondidos de forma fundamentada.
Eventual ausência ao exame deverá ser justificada por meio de documento que demonstre a impossibilidade de comparecimento, o qual deve ser anexado aos autos no prazo de 5 (cinco) dias contado da data do ato independentemente de intimação para esse fim, sob pena de perda da prova. 2. Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Concluída a prova pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 3.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, intime-se o Ministério Público Federal e, não havendo objeção, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição. A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 4. Não tendo havido proposta de acordo, intime-se o Ministério Público Federal. 5.
Após o parecer, voltem-me os autos conclusos para sentença. EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS 1. Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada ou anexada aos autos (com CID)? Justifique caso haja afastamento de diagnóstico de patologia informada nos atestados médicos apresentados pelo periciando. 2. O periciando tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Quais? 3. Os impedimentos apontados, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. 4. Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. 5. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição de participação social, etc.? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? 6. Em se tratando de menor de 16 anos, o impedimento verificado exige dedicação extraordinária dos pais ou responsáveis para atender às necessidades cotidianas do periciando (cuidados especiais com higiene, episódios de crises, idas recorrentes ao atendimento médico, dentre outros)? Justifique. 7. Qual a provável data de início dos impedimentos? 8. É possível estimar uma da futura de cessação dos impedimentos? 9. Não sendo possível responder objetivamente ao quesito 8, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? 10. Com base em sua experiência, informe se o periciando tem condições de realizar autonomamente atos do cotidiano (ex.: higiene, alimentação, vestuário, lazer, etc.).
Justifique. 11. O periciando, em razão da moléstia, deficiência ou lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclareça quais são as necessidades verificadas. 12. O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação do impedimento de longo prazo, sua data de início e sua estimativa de duração. 13. Apresente outras considerações que julgar pertinentes. Local e data Assinatura do Perito Judicial -
19/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:25
Despacho
-
16/05/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 19:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAIO WERNECK DOS SANTOS COSTA <br/> Data: 23/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/04/2025 08:22
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 08:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/01/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/01/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/01/2025 11:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/01/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 14:33
Determinada a citação
-
15/01/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
29/11/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 06:52
Determinada a intimação
-
28/11/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 04:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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