TRF2 - 5011623-64.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:39
Remetidos os Autos - RJRIO05 -> RJRIOSECONT
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25/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 11:58
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:58
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011623-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO DOS SANTOS RESENDEADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da parte autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:15
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 16:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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27/05/2025 15:57
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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14/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:09
Negado seguimento a Recurso
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11/04/2025 20:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/04/2025 20:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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16/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:51
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/08/2024 13:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/08/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2024 09:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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16/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/06/2024 19:04
Juntada de Petição
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12/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2024 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2024 13:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/06/2024 12:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/06/2024 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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05/06/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/03/2024 18:03
Juntada de Petição
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13/03/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 15:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE01S para RJRIOJE02F)
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06/03/2024 15:09
Determinada a intimação
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06/03/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 08:31
Juntada de Petição
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28/02/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 17:59
Determinada a citação
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28/02/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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