TRF2 - 5002828-61.2023.4.02.5115
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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10/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002828-61.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: GIL CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS VIANA SCHERER (OAB RJ239032)ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
01/09/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 12:31
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002828-61.2023.4.02.5115/RJAUTOR: GIL CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS VIANA SCHERER (OAB RJ239032)ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, COM DIB em 14/09/2021 (DER, evento 1.10), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação os valores já pagos, na via administrativa, a título de benefícios inacumuláveis.
O INSS deverá avaliar a elegibilidade da parte autora para submissão a processo de reabilitação profissional, nos termos do art. 62 da Lei 8.213/91, observando-se os parâmetros definidos pela TNU no exame do PEDILEF 0506698-72.2015.4.05.8500/SE (Tema 177), em especial no sentido de que ?a análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença?.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se visa a parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:16
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:49
Juntada de Petição
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17/05/2024 14:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2024 17:37
Juntada de Petição
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23/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2023 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/12/2023 13:15
Juntada de Petição
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14/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/11/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/10/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/10/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIL CARLOS DE SOUZA <br/> Data: 04/12/2023 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA
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23/10/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2023 17:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/09/2023 15:09
Juntado(a)
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21/09/2023 15:08
Juntado(a)
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20/09/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 13:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/09/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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