TRF2 - 5052799-57.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052799-57.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50146959820204025101/RJ)RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEMBARGANTE: SEMEG CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB SP248024)ADVOGADO(A): DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 01/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 14 - 16/05/2025 - Decisão interlocutória -
02/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052799-57.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SEMEG CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB SP248024)ADVOGADO(A): DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL propostos pela SEMEG CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em face de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor de R$ 414.143,00 (quatrocentos e quatorze mil, cento e quarenta e três reais), posicionado em janeiro de 2024.
Considerando a tempestividade e a comprovação da garantia praticamente integral da execução fiscal em apenso, recebo os presentes Embargos à Execução.
Contudo, deixo de suspender a execução fiscal em apenso, em razão da insuficiência da caução, requisito exigido pelo art. 919, §1º, do CPC/15 c/c art. 1º, da LEF.
Registre-se que, no âmbito dos embargos à execução, cumpre à Embargante trazer toda a matéria útil à sua defesa, inclusive, caso entenda pertinente, a cópia do procedimento administrativo (art. 16, §2º, da Lei 6.830/80), sendo certo que alegações genéricas, desprovidas de fundamentação, não são hábeis a ilidir a presunção relativa de liquidez e certeza da Certidão da Dívida Ativa. À Parte Embargada para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, na forma do artigo 17 da LEF, devendo especificar as provas que eventualmente pretenda produzir (art. 336, CPC/15).
Com a vinda da impugnação, dê-se vista à parte Embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a requerer, na forma do art. 351, do CPC.
Caso o Embargante esteja representada pela Defensoria Pública da União, observe-se que a mesma goza de prazo em dobro para todos os atos, conforme art. 186, do CPC/15.
Esclareço ainda que a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados. Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. Desta forma, verifica-se que a utilização de procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário.
Ante ao exposto, intime-se a parte Autora a se manifestar, de forma fundamentada, a respeito da adesão do presente feito ao Juízo 100% Digital, em cinco dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
16/05/2025 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 20:27
Decisão interlocutória
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16/05/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 18:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/11/2024 15:41
Juntada de Petição
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20/06/2023 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/05/2023 06:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2023 06:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2023 06:31
Decisão interlocutória
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02/05/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 15:00
Juntada de Petição
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02/05/2023 14:38
Distribuído por dependência - Número: 50146959820204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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