TRF2 - 5000959-35.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000959-35.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: VALERIA DE LIMA DIASADVOGADO(A): LUIS ANDRE GONCALVES COELHO (OAB RJ085551) DESPACHO/DECISÃO Evento 56 e 65.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, visando o cumprimento de sentença declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, com o objetivo de compelir a União a conceder isenção de IPI na aquisição de veículo automotor, nos termos da sentença transitada em julgado.
Inicialmente, cabe destacar que a sentença proferida possui natureza declaratória, reconhecendo o direito à isenção tributária, razão pela qual constitui título executivo judicial.
Todavia, o cumprimento da decisão, especialmente no que tange à isenção tributária, não se operacionaliza pela via judicial da obrigação de fazer, mas sim pelo âmbito administrativo, mediante a apresentação da sentença judicial que reconheceu o direito do contribuinte perante os órgãos competentes.
Ademais, não há nos autos qualquer prova ou elemento que evidencie resistência, recusa ou omissão por parte da União quanto ao cumprimento da decisão judicial, inexistindo, portanto, fundamento para a imposição de medidas judiciais coercitivas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. -
18/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:13
Despacho
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18/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000959-35.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: VALERIA DE LIMA DIASADVOGADO(A): LUIS ANDRE GONCALVES COELHO (OAB RJ085551) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença declaratória retro, dê-se vista às partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 06:30
Despacho
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20/08/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 12:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000961-05.2024.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
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06/08/2025 23:03
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 16:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000961-05.2024.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 44
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000959-35.2024.4.02.5113/RJAUTOR: VALERIA DE LIMA DIASADVOGADO(A): LUIS ANDRE GONCALVES COELHO (OAB RJ085551)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) na aquisição de veículo automotor. -
13/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:05
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:41
Despacho
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12/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/01/2025 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000961-05.2024.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 31
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24/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 11:35
Juntada de Petição
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07/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA DE LIMA DIAS <br/> Data: 22/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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05/11/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/10/2024 15:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000961-05.2024.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16
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18/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:09
Despacho
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02/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 10:25
Despacho
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05/07/2024 16:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000961-05.2024.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 7
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05/07/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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