TRF2 - 5011367-55.2023.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:00
Baixa Definitiva
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011367-55.2023.4.02.5102/RJAUTOR: AMANDA LUCIANA MARINS DE MATOS SILVAADVOGADO(A): VICTOR DA SILVA AZEVEDO LOPES (OAB RJ202261)AUTOR: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR DA SILVA AZEVEDO LOPES (OAB RJ202261)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto, indefiro o requerimento de tutela e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte Autora nas custas processuais, na forma da lei, bem como em honorários de sucumbência, fixados no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, obrigações que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do referido Código, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º).
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186, do CPC.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para as providências que entenderem cabíveis.
Prazo: 10 dias.
Nada sendo requerido, certifique-se nos autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
11/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 23:07
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 17:56
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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29/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 09:05
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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14/01/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/12/2024 18:31
Despacho
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19/11/2024 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 10:55
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 12:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/04/2024 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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01/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/02/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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23/01/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 15:22
Despacho
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24/11/2023 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/10/2023 16:40
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2023 20:13
Juntada de Petição
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/09/2023 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2023 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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