TRF2 - 5076569-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076569-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALDIR MACHADOADVOGADO(A): FELIPE MARQUEZ DE OLIVEIRA (OAB RJ232822)RÉU: BANCO GENIAL S.A.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Desse modo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos. -
02/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076569-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDIR MACHADOADVOGADO(A): FELIPE MARQUEZ DE OLIVEIRA (OAB RJ232822) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à CEF (ag. 0625) para que proceda à transferência dos valores depositados nas contas judiciais de nº 0625.005.86473175-1 e 0625.005.86473168-9 (evento 36) para a conta indicada pela na petição do evento 37, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Com a resposta da CEF, dê-se vista ao beneficiário, por 5 (cinco) dias.
Após, nada mais requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução. -
13/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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31/07/2025 16:24
Expedição de ofício
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31/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:29
Despacho
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30/07/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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23/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 19:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:15
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076569-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALDIR MACHADOADVOGADO(A): FELIPE MARQUEZ DE OLIVEIRA (OAB RJ232822)RÉU: BANCO GENIAL S.A.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao BANCO GENIAL S.A., nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais); e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre o valor devido a título de danos materiais, incidirão atualização monetária nos moldes estatuídos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir de 22/07/2024 (considerado este como o momento em que houve o dano).
Sobre o valor devido a título de danos morais, a atualização deverá ocorrer somente a partir da data da sentença (Súmula nº 362 do STJ) até o efetivo pagamento, onde a correção monetária se dará nos moldes estatuídos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Também incidirão juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir de 22/07/2024 (considerado este como o momento em que houve o dano).
Sem honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença, cujo prazo para recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo de interposição do recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. -
18/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:55
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/01/2025 10:35
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 17:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 09:38
Juntada de Petição
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31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 22:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 14:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 19:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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30/09/2024 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/09/2024 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/09/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 16:10
Decisão interlocutória
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27/09/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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