TRF2 - 5010110-13.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010110-13.2024.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: MAISA FRANCISCO GONCALOADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 27/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 10:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02S)
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03/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 18:56
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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25/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 21:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAISA FRANCISCO GONCALO <br/> Data: 25/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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23/06/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-SG)
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010110-13.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MAISA FRANCISCO GONCALOADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MAISA FRANCISCO GONCALO, contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido pela via administrativa por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS .
Evento 22 - Defiro a perícia na especialidade de ORTOPEDIA.
Fica o autor ciente de que, caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia), a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA DO TRABALHO.
Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, deixo de fixar os valores dos honorários periciais de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada.
Eventual requerimento para majoração de honorários periciais a ser pago pelo sistema AJG deverá ser analisado pelo Diretor da Divisão Apoio à Atividade Judiciária ou seu substituto, conforme o disposto no art. 6º da Portaria SEI DIRFO nº1, de 01/10/2024.
O perito nomeado deverá estar cadastrado junto ao sistema AJG.
Remetam-se os autos à Central de Perícias.
Intime-se o perito, por qualquer meio hábil, para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo, e indicar a data na qual realizará a perícia, ciente de que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta.
Informada a data pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório.
Fixo o prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: 1.
A parte autora apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2.
A deficiência/impedimento, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 3.
A parte autora se encontra em tratamento? Em caso positivo, favor descrever o protocolo prescrito.
O tipo de deficiência ou impedimento apresenta formas de tratamento em que se consiga manter uma vida muito próxima à normal, permitindo o desempenho das atividades cotidianas? 4.
Desde quando se manifestou a deficiência e/ou impedimento? 5.
A deficiência/impedimento é considerado de longa duração, ou seja, há previsão de recuperação em período superior a 2 anos? Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pelas próprias partes.
Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pelas próprias partes.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, bem como de todos os documentos, laudos e exames originais relativos à(s) enfermidade(s) que ensejariam sua alegada incapacidade, devendo ainda justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias após a data marcada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias. Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Não havendo pedido de esclarecimentos, dê-se vista dos autos ao MPF, se for o caso, bem como solicite-se o pagamento dos honorários periciais, observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/2001, se vencido o réu. Havendo pedido de esclarecimento quanto ao laudo, intime-se o perito para presta-los em 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, e solicitado o pagamento dos honorários, voltem os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:52
Despacho
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16/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02S)
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12/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-SG)
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12/05/2025 14:48
Despacho
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12/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 12:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:05
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 20:34
Despacho
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21/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 06:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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