TRF2 - 5000053-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SELMA DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): AMARILDO RIBEIRO SUZANO JUNIOR (OAB RJ186474) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/09/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 23:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SELMA DOS SANTOS RAMOS <br/> Data: 16/10/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FERNANDA ALMEI
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04/09/2025 16:20
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIOEF03F para CEPERJB-RJ)
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13/08/2025 17:07
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO JUSTEN LAVINAS RIBEIRO - EXCLUÍDA
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13/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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18/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000053-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMA DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): AMARILDO RIBEIRO SUZANO JUNIOR (OAB RJ186474) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia médica para aferir a gravidade da cardiopatia da parte autora.
Nomeio como perito do juízo o LEONARDO JUSTEN LAVINAS RIBEIRO - CRMRJ076862, especialidade cardiologia.
Ciente as partes de que deverão comparecer à Av.
Venezuela nº 134, Bloco B – Térreo - Sala de Perícia n.º 02 - Saúde – Rio de Janeiro – RJ, na data e no horário designados para a realização da perícia e que eventual ausência acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto, original e exames médicos/documentos relacionados ao objeto da lide e a parte ré deverá trazer documentos que julgar pertinentes.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 5 (um) dias úteis, para ciência de sua nomeação bem como intimem-se as partes para, em 15 (cinco) dias úteis, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e quesitos.
Sem prejuízo, o(a) Perito(a) designada(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: 1 - O autor é portador de cardiopatia grave?; 2 - Em caso positivo, qual (com CID)?; 3 - Em caso positivo, é possível precisar quando teve início a cardiopatia? 4 - Essa enfermidade pode ser considerada como moléstia para os fins do art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88? 5 - Outros entendimentos que entender relevantes.
Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 30 (vinte) dias úteis para a apresentação do laudo pericial conclusivo.
Após, intimem-se as partes para vista do referido laudo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, restando desde já indeferido pedido de dilação de prazo para manifestação de assistente técnico.
Em razão da complexidade do trabalho de perícia médica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
A solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Apesar de a gratuidade de justiça ter sido indeferida, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. -
09/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:50
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000053-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMA DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): AMARILDO RIBEIRO SUZANO JUNIOR (OAB RJ186474) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 dias. -
13/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:08
Despacho
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13/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 12:09
Decisão interlocutória
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16/03/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:34
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:57
Despacho
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07/01/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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