TRF2 - 5022021-70.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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28/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022021-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EZEQUIEL ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do comando judicial proferido no evento 64, no que tange à solicitação de destaque de honorários contratuais: "[...] Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. [...]" -
26/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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28/03/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:48
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/03/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
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24/03/2025 18:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/03/2025 11:17
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/02/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/02/2025 16:25
Homologada a Transação
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12/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/01/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 12:36
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/12/2024 10:36
Juntada de Petição
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10/12/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/12/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/10/2024 17:24
Juntada de Petição
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28/10/2024 17:24
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 20:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL ALVES DE OLIVEIRA <br/> Data: 30/10/2024 às 10:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2024 16:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2024 13:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 09:52
Determinada a intimação
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08/05/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11F para RJRIOJE16S)
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08/04/2024 08:21
Alterado o assunto processual
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08/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
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08/04/2024 08:19
Juntado(a)
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05/04/2024 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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