TRF2 - 5015062-58.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015062-58.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS LOPESADVOGADO(A): César Augusto Rossato Gomes (OAB PR047852)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
12/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:20
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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12/08/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015062-58.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS LOPESADVOGADO(A): César Augusto Rossato Gomes (OAB PR047852)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
13/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/06/2025 19:23
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2025 18:39
Determinada a citação
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30/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04F para ESVITJE02F)
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30/05/2025 12:25
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 23:34
Declarada incompetência
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27/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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