TRF2 - 5003829-88.2021.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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06/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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17/07/2025 11:43
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003829-88.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO LUIS DURCO MACIEL (OAB RJ114150) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento da Caixa Econômica Federal constante do evento 89.
Suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono não ensejará nova abertura de conclusão. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Intime-se. -
14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2025 20:10
Decisão interlocutória
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11/07/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:31
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003829-88.2021.4.02.5103/RJ EXECUTADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO LUIS DURCO MACIEL (OAB RJ114150) ATO ORDINATÓRIO Processo disponível para CEF: "Não sendo encontrados bens passíveis de arresto ou penhora, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias." -
21/05/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/05/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2025 18:47
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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08/11/2024 13:40
Decisão interlocutória
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09/09/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2024 11:34
Juntada de Petição
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27/06/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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21/06/2024 20:33
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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09/04/2024 18:31
Decisão interlocutória
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08/04/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/12/2023 20:05
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/11/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/08/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 13:33
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 16:20
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 52 - Decisão interlocutória - 22/06/2023 16:20:38
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22/06/2023 16:20
Decisão interlocutória
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22/06/2023 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2023 13:14
Juntada de Petição
-
29/05/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 20:15
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2023 18:46
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/05/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 18:29
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2023 16:46
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 19:01
Juntada de Petição
-
03/04/2023 09:23
Juntada de Petição
-
30/03/2023 18:21
Juntada de peças digitalizadas
-
30/03/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/09/2022 15:49
Juntada de Petição
-
02/09/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2022 21:07
Decisão interlocutória
-
01/07/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/05/2022 21:32
Juntada de Petição
-
19/04/2022 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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16/04/2022 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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13/04/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 12:07
Expedição de Mandado
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22/01/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2021 13:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2021 19:07
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
10/11/2021 17:20
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/09/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2021 12:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2021 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2021 11:35
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
04/08/2021 09:31
Decisão interlocutória
-
03/08/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 20:00
Juntada de Petição
-
12/05/2021 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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