TRF2 - 5004836-76.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004836-76.2025.4.02.5103/RJ RÉU: MYLENA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a Dra.
Tacia Rodrigues Silva (OAB/RJ238901) como advogada voluntária da segunda ré.
Intime-se, por publicação, a advogada acima nomeada para dizer, no prazo de 10 dias úteis, se aceita o encargo, a partir de quando se dará por citada a parte ré por ela representada, tendo, a partir de então, o prazo de 30 dias úteis para oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo, se for o caso, trazer proposta de acordo por escrito. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo recusa, voltem-me os autos conclusos para nova nomeação.
Com a contestação, dê-se vista à parte autora e ao INSS, pelo prazo de 10 dias úteis. Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2025 21:44
Despacho
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30/06/2025 21:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:15
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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22/06/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004836-76.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MICHELE PESSANHA RODRIGUESADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de pensão por morte previdenciária formulada por pessoa que alega ter mantido união estável com a pessoa falecida, indeferida administrativamente por falta da qualidade de dependente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, juntar certidão de óbito do instituidor da pensão.
Retifique-se o polo passivo com a inclusão de Mylena Rodrigues de Oliveira.
Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Cite-se a corré para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Fica ciente de que poderá, caso queira, requerer a designação de advogado voluntário, no prazo de 10 dias, a contar da citação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:41
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:27
Juntado(a)
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09/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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