TRF2 - 5002560-15.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/09/2025 18:13
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-84 processada no TRF2 com o no. 50298287320254029445/TRF (RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-84 processada no TRF2 com o no. 50298278820254029445/TRF (BERGAMASCHI & BERGAMASCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-84 processada no TRF2 com o no. 50298260620254029445/TRF (RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-84 processada no TRF2 com o no. 50298252120254029445/TRF (RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-84 processada no TRF2 com o no. 50298252120254029445/TRF (BERGAMASCHI & BERGAMASCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-84 processada no TRF2 com o no. 50298252120254029445/TRF (DEMIZ GAMES MARTINS)
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28/08/2025 16:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-84
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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13/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5002560-15.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAEXEQUENTE: DEMIZ GAMES MARTINSADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)INTERESSADO: RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMINATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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12/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 14:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-84
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23/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002560-15.2024.4.02.5004/ES EXEQUENTE: DEMIZ GAMES MARTINSADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO A União Federal apresentou impugnação no Evento 18 aduzindo que não restou comprovado pelo exequente sua legitimidade para executar o título executivo, eis que possui CNPJ ativo em mais de uma empresa.
Parte autora se manifestou no Evento 22.
Nos termos da sentença ora executada, cuja cópia foi juntada no Evento 1, TITEXECJUD7, faz jus à isenção ao recolhimento da contribuição ao salário educação na condição de produtores rurais pessoa física sem CNPJ: “Isto posto, JULGO O FEITO EXTINTO, com resolução de mérito, para, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, para declarar o direito de os produtores rurais pessoas físicas sem CNPJ, com domicílio no município de Rio Bananal, a não recolherem o salário-educação e repetirem os valores pagos a título dessa contribuição nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação coletiva.
Ressalto que o presente título executivo não se destina aos produtores rurais pessoas físicas que possuem cadastro no CNPJ em qualquer modalidade, isto é, seja como empresário individual, EIRELI ou mesmo como integrante de alguma sociedade, ou o empregador rural pessoa física, mesmo sem registro no CNPJ, quando restar caracterizada situação de fraude ou planejamento fiscal abusivo de qualquer modo.” Não devem ser acatadas as alegações da União pelas razões a seguir expostas.
O documento juntado no Evento 1, ANEXO6, comprova que o autor, ora exequente, está registrado como produtor rural, na condição de contribuinte individual.
O autor tem domicílio em Linhares.
O fato de ser sócio de empresa de atividade urbana, sem qualquer relação com o recolhimento da contribuição ora em debate (salário educação), não afasta o direito do autor à execução do título executivo haja vista ter comprovado ser produtor rural (atividade paralela e que nada influencia na propriedade de uma padaria) pessoa física sem empregados.
Assim, REJEITO a impugnação.
Intimem-se as partes.
Prossiga-se nos termos da decisão do Evento 11. -
12/06/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:51
Decisão interlocutória
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29/04/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 19:27
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/11/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:22
Decisão interlocutória
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17/09/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 36,81 em 12/09/2024 Número de referência: 1224695
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10/09/2024 09:21
Juntada de Petição
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04/09/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 12:23
Decisão interlocutória
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27/08/2024 10:11
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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23/08/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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