TRF2 - 5003269-50.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-08 processada no TRF2 com o no. 51696421920254029666/TRF (LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS)
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28/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-08 processada no TRF2 com o no. 51696421920254029666/TRF (VALDEI ALVIM)
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21/08/2025 18:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-08
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 19:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-08
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003269-50.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: VALDEI ALVIMADVOGADO(A): LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS (OAB ES028397)ADVOGADO(A): CYNTHIA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB ES040007) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
A sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes é líquida, porque é expressa quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 9.000,12 (nove mil reais e doze centavos)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
12/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:51
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 17:33
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 16:40
Homologada a Transação
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25/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2025 12:47
Juntada de Petição
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15/01/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:59
Determinada a intimação
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14/01/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2024 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:31
Determinada a intimação
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18/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00