TRF2 - 5072210-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072210-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONSTANTINO PILOADVOGADO(A): JUCIMAR ALVES DA SILVA BARROS (OAB RJ082019) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se ciência a parte autora da implantação do benefício previdenciário, conforme informado pela parte ré no evento 28, bem como, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (úteis), (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), por meio de petição intitulada "CONTRARRAZÕES", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072210-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONSTANTINO PILOADVOGADO(A): JUCIMAR ALVES DA SILVA BARROS (OAB RJ082019)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a reconhecer como especial o período de 18/08/1989 até 19/03/1998, bem como conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com a regra mais vantajosa ao segurado. -
11/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:07
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 08:53
Juntada de Petição
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31/10/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 11:24
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 08:42
Juntada de Petição
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16/09/2024 12:27
Juntada de Petição
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16/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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