TRF2 - 5054551-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5054551-30.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CLAUDIO D AVILA SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON SALOMAO FERREIRA DE MELO (OAB RJ258322) ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU A SER DETERMINADO PELA PERÍCIA JUDICIAL. cargo de agente administrativo. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PERICIA JUDICIAL DETERMINOU A NÃO INCIDÊNCIA DE INSALUBRIDADE. autor não labora em contato com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas.
NR15 ANEXO 14. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES A DETERMINAR A CONCESSÃO DO PLEITO AUTORAL.
AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE NO LAUDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
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18/08/2025 13:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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18/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/08/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 13:58
Determinada a intimação
-
13/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054551-30.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO D AVILA SANTOS FILHOADVOGADO(A): ANDERSON SALOMAO FERREIRA DE MELO (OAB RJ258322)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I do CPC, conforme a fundamentação.
Gratuidade de justiça deferida.
Execução limitada ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte vencida para depósito na CEF, na agência 4117, à disposição da 15º VARA/RJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo mais de um réu, o valor será dividido em partes iguais.
Isento a União Federal, o INSS e a parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O descumprimento acarretará o sequestro de verba por meio do SISBAJUD. Sentença assinada digitalmente.
P.R.I. -
16/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 16:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054551-30.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISAUTOR: CLAUDIO D AVILA SANTOS FILHOADVOGADO(A): ANDERSON SALOMAO FERREIRA DE MELO (OAB RJ258322)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
25/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
08/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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14/02/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/02/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/02/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/02/2025 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/02/2025 15:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO D AVILA SANTOS FILHO <br/> Data: 03/06/2025 às 12:00. <br/> Local: HOSPITAL MUNICIPAL RAPHAEL DE PAULA SOUZA - Estr. de Curicica, 2000 - j - Curicica, Rio de Janeiro - RJ, 22780- 194. <
-
06/02/2025 12:21
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 49
-
05/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 17:44
Determinada a intimação
-
05/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 12:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 21:05
Juntada de Petição
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO D AVILA SANTOS FILHO <br/> Data: 14/04/2025 às 12:00. <br/> Local: HOSPITAL MUNICIPAL RAPHAEL DE PAULA SOUZA - Estr. de Curicica, 2000 - j - Curicica, Rio de Janeiro - RJ, 22780- 194. <
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25/01/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/01/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/01/2025 19:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:44
Determinada a intimação
-
21/01/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 12:23
Determinada a intimação
-
21/01/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
25/11/2024 12:25
Juntada de Petição
-
21/11/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:21
Determinada a intimação
-
21/11/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 15:09
Determinada a intimação
-
29/10/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 16:53
Juntada de Petição
-
02/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 15:27
Determinada a intimação
-
02/10/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2024 10:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2024 10:56
Determinada a citação
-
15/08/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 14:49
Determinada a intimação
-
08/08/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
30/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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