TRF2 - 5014552-43.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/09/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014552-43.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS SEIXAS CORDEIROADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ219991)ADVOGADO(A): HUMBERTO FREITAS DA COSTA (OAB RJ232147) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais). -
21/07/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
18/07/2025 11:17
Determinada a intimação
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014552-43.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS SEIXAS CORDEIROADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ219991)ADVOGADO(A): HUMBERTO FREITAS DA COSTA (OAB RJ232147) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais). -
14/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014552-43.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS SEIXAS CORDEIROADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ219991)ADVOGADO(A): HUMBERTO FREITAS DA COSTA (OAB RJ232147) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando omissão na decisão do evento 26, DESPADEC1 que determinou o prosseguimento do feito apenas em relação ao pedido alternativo de concessão do benefício por incapacidade temporária em razão do pedido do NB: 716.961.610-7.
Inicialmente, conheço dos embargos, já que tempestivos.
No mérito, merecem prosperar os embargos.
Isso porque eventual requerimento de um benefício por incapacidade não obsta a concessão de benefício de outra espécie, especialmente em se tratando de condições de saúde, se constatadas as exigências legais para o seu deferimento, ainda que o segurado não tenha requerido expressamente tal benefício.
Essa linha de entendimento encontra guarida na jurisprudência, inclusive da Turma Nacional de Uniformização, com fundamento no dever da Administração de conceder o benefício mais vantajoso quando presentes os respectivos requisitos.
Por conseguinte, acolho os embargos de declaração, a fim de que o feito prossiga com os pedidos contidos na petição inicial.
Dê-se vista ao autor do laudo do evento 35, LAUDPERI1.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
18/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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01/04/2025 20:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO FERNANDES DA SILVA - EXCLUÍDA
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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28/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:59
Decisão interlocutória
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19/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS SEIXAS CORDEIRO <br/> Data: 30/04/2025 às 07:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 05:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 15:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2025 15:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:25
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:53
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:13
Determinada a intimação
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18/12/2024 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:48
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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