TRF2 - 5031780-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5031780-24.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal ajuizados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face do MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 5108472-98.2024.4.02.5101, que versa sobre a cobrança de crédito no valor originário de R$ 4.119,39 (quatro mil, cento e dezenove reais e trinta e nove centavos).
Como fundamento, a parte Autora alegou (i) inépcia da petição inicial; (ii) imunidade tributária dos imóveis vinculados ao FAR; e (iii) que a responsabilidade é do proprietário atual, haja vista a natureza propter rem dos débitos.
No evento 9.1, a Exequente apresentou sua impugnação, por meio da qual contraditou os argumentos desenvolvidos na petição inicial.
Decido.
Intime-se a parte Autora a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende produzir provas adicionais, na forma do art. 351, do CPC, oportunidade na qual deverá (i) esclarecer, de maneira específica e considerando os elementos do caso concreto, a perícia requerida de forma genérica na petição inicial; e (ii) juntar a certidão de RGI atualizada do imóvel objeto da controvérsia.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 20:53
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5031780-24.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51084729820244025101/RJ)RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 9 - 24/06/2025 - PETIÇÃOEvento 4 - 24/04/2025 - Decisão interlocutória -
25/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 04:39
Juntada de Petição - (P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/04/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 20:28
Decisão interlocutória
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24/04/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 20:04
Distribuído por dependência - Número: 51084729820244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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