TRF2 - 5012410-66.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012410-66.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JOEL SANTANA ROSAADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as petições juntadas pela perita nomeada nos eventos 47 e 48, em que aceita o encargo para realizar a perícia acima mencionada e requer majoração de honorários, e considerando as especificidades do caso concreto, a especialização e a complexidade do trabalho realizado, conforme justificativas apresentadas pela perita no evento 24, PET1, tem-se por justificada a majoração de honorários periciais, com fulcro na Resolução Nº CJF-RES-2014/00305, art. 28, §1º, e na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024, do Conselho da Justiça Federal.
Dessa forma, arbitro os honorários periciais em R$720,00 (setecentos e vinte reais), valor equivalente a 2 (duas) vezes o valor máximo da Tabela V da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, e na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024, do Conselho da Justiça Federal.
Designo a perícia domiciliar para o dia 29/09/2025, a ser realizada no horário entre 14:00 e 18:00 horas, no endereço fornecido pela parte autora.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, deverá a parte autora juntear seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF Dê-se ciência à perita nomeada do deferimento da majoração de honorários, e às partes da data da realização da perícia domiciliar designada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu telefone, para que a perita nomeada possa entrar em contato a respeito da perícia a ser realizada. Poderá a perita efetuar contato com a parte autora por meio do número de telefone a ser informado nos autos.
A parte autora deve ter em mãos, na hora da perícia, todos os laudos e exames que possui, para que sejam apresentados à perita.
No exame, a i. perita deverá atentar-se às perguntas constantes do despacho do evento 16, além dos quesitos das partes, se for o caso.
O prazo para entrega de laudo é de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia ora determinada, devendo a i. perita instruir o laudo técnico com os dados pessoais do autor, tais como, idade, histórico médico narrado, grau de escolaridade, formação profissional e outras informações que entender pertinentes.
Com a juntada do laudo, prossiga-se na forma do despacho do evento 16 naquilo que couber. Aguarde-se a realização da perícia designada.
Com a juntada do laudo, prossiga-se na forma do despacho do evento 16 naquilo que couber. -
02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/09/2025 18:40
Determinada a intimação
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31/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 20:54
Juntada de Petição
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29/08/2025 08:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 18:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 18:48
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:11
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:19
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012410-66.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JOEL SANTANA ROSAADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho retro:DESIGNO PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NA DATA E NO LOCAL INFORMADOS NESTE EVENTO, COM O PERITO ORA NOMEADO.Ressalto que todos os dados necessários para comparecimento do autor à perícia, tais como DATA, LOCAL E PERITO NOMEADO, constam no evento ATO ORDINATÓRIO PRATICADO PERÍCIA DESIGNADA.As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos. A parte autora deve comparecer portando todos os laudos e exames que possui, para que sejam apresentados ao perito.As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (código QR e links) ou Manual em PDF.Tutorial em vídeoManual em PDFA Resolução n. 595, do CNJ dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.
Os tribunais que dispõem de formulários eletrônicos próprios poderão continuar a utilizá-los até 30 de junho de 2025, fazendo as adequações para absorver a quesitação mínima unificada do Sisperjud nesse período.A partir de 1.º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud passa a ser obrigatória também para esses tribunais.Sendo assim, fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente de que deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (código QR e links).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da perícia.Tutorial em vídeoManual em PDFCom a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo.
Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.Intimem-se. -
26/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOEL SANTANA ROSA <br/> Data: 15/09/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRAN
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:12
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:47
Decisão interlocutória
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10/03/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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