TRF2 - 5015374-34.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:54
Determinada a intimação
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29/07/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015374-34.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: WILLERMAN LUIZ PINTOADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072)ADVOGADO(A): RENATO MACEDO PEÇANHA (OAB ES023166) ATO ORDINATÓRIO De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015374-34.2025.4.02.5001/ESAUTOR: WILLERMAN LUIZ PINTOADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072)ADVOGADO(A): RENATO MACEDO PEÇANHA (OAB ES023166)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados, por ter sido incluída, na base de cálculo mensal, quantia excedente ao teto do RGPS vigente na época, respeitada a prescrição quinquenal.
A União poderá deduzir o montante já restituído administrativamente à parte autora.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a União possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei da Lei n.º 10.259/2001, a fim de que apresente os cálculos dos valores a serem restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
14/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015374-34.2025.4.02.5001/ES AUTOR: WILLERMAN LUIZ PINTOADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072)ADVOGADO(A): RENATO MACEDO PEÇANHA (OAB ES023166) ATO ORDINATÓRIO Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto e Repetição de Indébito De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
12/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 13:41
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 12:36
Determinada a citação
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29/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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