TRF2 - 5001637-32.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:13
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001637-32.2024.4.02.5119/RJAUTOR: FABIO DOS ANJOS SOUZA BATISTAADVOGADO(A): FABIO DOS ANJOS SOUZA BATISTA (OAB RJ053755)ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALMEIDA SOUZA BATISTA (OAB RJ219459)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a: RECONHECER como tempo de contribuição os períodos de contribuinte individual nos intervalos de 01/02/2000 a 28/02/2000; 01/05/2000 a 31/05/2003; 01/07/2003 a 31/07/2003; 01/10/2003 a 31/12/2003; 01/07/2004 a 31/07/2004; 01/01/2005 a 31/01/2005; 01/02/2006 a 31/03/2006; 01/06/2006 a 30/06/2006; 01/03/2007 a 31/03/2007; 01/06/2010 a 30/06/2010; 01/09/2012 a 30/09/2012; 01/11/2012 a 30/11/2012; 01/04/2013 a 30/04/2013; 01/10/2013 a 31/10/2013; e 01/02/2015 a 28/02/2015; CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 185.055.259-0 a contar de 21/12/2018 (DER) e DIP na data da presente sentença, considerando-se os períodos reconhecidos como especiais neste juízo; e PAGAR as prestações vencidas com juros de mora e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 20 dias.
Intime-se a CEAB-DJ.
Condeno INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o art. 85, § 3º, I do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Não há reexame necessário (REsp 1.735.097-RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 11/10/2019).
Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Intimem-se as partes, a EADJ e a Gerência Executiva do INSS para comprovarem o cumprimento do determinado nestes autos, no prazo mencionado, por meio de peticionamento eletrônico. -
11/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:15
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:29
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 01:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 25/09/2024 Número de referência: 1230241
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18/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:14
Determinada a intimação
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17/09/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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