TRF2 - 5069925-91.2021.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069925-91.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I. A CEF requereu a busca de bens e ativos por meio da ferramenta SNIPER (evento 68). É o necessário.
Decido.
II. O SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) é uma ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Conforme aponta o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, "a ferramenta atua na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos".
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Como se percebe, não se trata de um sistema de restrição de bens, mas de pesquisa de ativos, os quais deverão sofrer restrição através dos sistemas próprios.
III. Ante o exposto: 1) DEFIRO a pesquisa de bens e ativos no sistema SNIPER. 1.1) DÊ-SE vista à exequente do resultado das pesquisas, por 15 (quinze) dias. 2) CERTIFICADA a inexistência de bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (CPC, art. 921, III). 3) Decorrido o prazo do item precedente e inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente. 4) Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis. 5) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias. -
26/06/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 13:10
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/05/2025 09:21
Juntada de Petição
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21/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 21:36
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2024 14:00
Juntada de Petição
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14/05/2024 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/04/2024 18:13
Juntada de Petição
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04/04/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/04/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 10:08
Decisão interlocutória
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03/04/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 19:14
Juntado(a)
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24/01/2024 18:00
Despacho
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14/12/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/11/2023 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 40
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27/10/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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24/10/2023 17:09
Juntada de Petição
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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11/10/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 13:33
Decisão interlocutória
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10/10/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 20:57
Juntado(a)
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09/10/2023 20:44
Juntado(a)
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09/10/2023 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 20:38
Juntado(a)
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13/04/2023 14:41
Juntada de Petição
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09/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2023 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/03/2023 19:24
Juntado(a)
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29/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/09/2022 21:13
Juntada de Petição
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21/09/2022 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2022 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2022 15:32
Determinada a intimação
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20/09/2022 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2022 20:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2022 12:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2022 11:42
Juntado(a)
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10/05/2022 22:41
Juntado(a)
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10/05/2022 22:39
Juntado(a)
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20/12/2021 17:05
Juntada de Petição
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07/10/2021 18:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2021 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2021 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2021 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2021 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2021 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2021 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/07/2021 16:52
Despacho
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05/07/2021 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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