TRF2 - 5017856-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
08/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 97 e 98
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017856-43.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ALBERTO MEDIOLIADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)EMBARGANTE: MIGUEL CAMPOS SANTOSADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)EMBARGANTE: MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZAADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)INTERESSADO: KOMMAR S/A.ADVOGADO(A): DANIEL NUSMANSENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, somente para declarar prescrita a pretensão de redirecionamento do feito em face de Miguel Campos Santos e Marcos de Oliveira e Souza na forma do Tema 444 do STJ.
Processo isento de custas.
Arbitro honorários advocatícios de 10% em favor de sobre o valor atualizado da execução fiscal apensa, pro rata, art. 85 do CPC, face à pequena complexidade da causa, que dependeu da mera leitura da petição da União em sede executiva fiscal e da documentação da JUCERJA que a instruiu.
Os valores do RPV/Precatório são atualizados de modo automático pelos índices do CJF até a data do efetivo pagamento pelos sistemas do Eg.
TRF2.
Traslade-se cópia para a execução fiscal apensa.
Transitado em julgado, liberem-se as penhoras incidentes sobre os bens de em sede executiva fiscal porventura existentes.
P.R.I. -
19/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
12/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
11/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017856-43.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALBERTO MEDIOLIADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)EMBARGANTE: MIGUEL CAMPOS SANTOSADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)EMBARGANTE: MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZAADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução fiscal ajuizada em 10/12/1997, para fatos geradores 1993/1994, vencimentos de 30 nov 1993 e 30 nov 1994, IDA de 14 de março de 1997 fl. 14 do ev. 80 e fl. 15 do ev. 80 da execução fiscal.
Intimem-se os embargantes sobre a data de constituição da dívida sob a ótica da União - processo 5017856-43.2025.4.02.5101/RJ, evento 80, ANEXO2 Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado (termo inicial e final da prescrição tributária, intercorrente e para o redirecionamento Tema 444 do STJ), cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
04/08/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 17:06
Despacho
-
04/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/08/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
28/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:15
Despacho
-
28/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
-
21/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017856-43.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALBERTO MEDIOLIADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)EMBARGANTE: MIGUEL CAMPOS SANTOSADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)EMBARGANTE: MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZAADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte embargante a dizer se o PAF do ev. retro atende ao ev. 50, NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro. -
18/07/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2025 12:45
Despacho
-
18/07/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
07/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017856-43.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALBERTO MEDIOLIADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)EMBARGANTE: MIGUEL CAMPOS SANTOSADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)EMBARGANTE: MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZAADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125) DESPACHO/DECISÃO Ev. 48: Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a FAZENDA NACIONAL para que apresente cópia integral dos autos do Processo Administrativo nº 10768.219330/96-29 como forma de confirmar a data de entrega de declaração a data de constituição da dívida pelo lançamento, nos termos da Súmula 436/STJ, ou, caso este processo não contenha tal data, que a União apresente informe a data da declaração adotada na formação da CDA executada, aert. 370 do CPC. -
30/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:20
Despacho
-
30/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
30/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017856-43.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALBERTO MEDIOLIADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)EMBARGANTE: MIGUEL CAMPOS SANTOSADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)EMBARGANTE: MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZAADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125) DESPACHO/DECISÃO Em fins de que se possa apreciar a tese da prescrição do art. 174 do CTN, informem os embargantes a data de constituição da dívida pelo lançamento da Súmula 436 do Eg.
STJ, eis que a IDA é do ano de 1997 e os fatos geradores de 1993 e 1994. Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
18/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 14:06
Despacho
-
18/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 29 e 28
-
11/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
-
30/05/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 09:37
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
09/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 10:51
Despacho
-
29/04/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/02/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 11:07
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 17:18
Distribuído por dependência - Número: 00699867719974025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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