TRF2 - 5000398-35.2020.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 18:10
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000398-35.2020.4.02.5118/RJ EXECUTADO: CIPA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) propôs execução fiscal em desfavor de CIPA Indústria de Produtos Alimentares Ltda.
A empresa devedora apresentou apólice de seguro-garantia (eventos 20, 30, 43, 53 e 64), mas, à medida em que a credora suscitava óbices para aceitá-la (eventos 25, 40, 53, 57 e 71), a parte executada noticiou ter transacionado o crédito exequendo (eventos 73 e 74).
Logo depois, a parte exequente (evento 81) confirmou a existência das tratativas voltadas à transação extraordinária (programa desenrola) e, assim, pleiteou a suspensão da execução por 60 (sessenta dias).
A execução não foi embargada.
Pois bem. 1.
A execução não está garantida, ante a rejeição da apólice de seguro-garantia pela parte exequente (evento 71). 2.
Postergo a análise do pleito de suspensão da execução.
Intime-se a fazenda pública. 3.
Contra a empresa demandada tramitam, neste Juízo, outras execuções também propostas pelo INMETRO.
O contexto descortinado pelas múltiplas demandas reclama aperfeiçoar a estratégia de perseguição dos créditos e racionalizar a prática de atos processuais, porque a cobrança judicial, para ser eficiente, deve estar pautada na economia e celeridade processuais, que se revelam quando o tempo e os meios do serviço judiciário e do serviço administrativo de cobrança do crédito público são otimizados. Numa visão ampliada, há uma dívida global cobrada em vários feitos executivos ajuizados, cada qual em seu tempo, à medida que os créditos integrantes daquela dívida foram constituídos.
Mas, diferentemente da instauração autônoma das demandas, o bom gerenciamento de todas exige unidade.
A Lei 6.830/80 conta com um dispositivo voltado ao processamento conjunto de execuções propostas contra um mesmo devedor: a reunião dos feitos (artigo 28 da LEF).
Considerando que esse é o instrumento adequado para a efetivação dos princípios processuais já mencionados, é necessário que a fazenda pública reorganize sua estratégia de gerenciamento das cobranças judiciais e, assim, observando a identidade de fase processual, aponte as execuções fiscais que poderão ser reunidas, indicando qual(is) servirá(ão) como processo(s) principal(is) e quais serão os apensos.
São as seguintes execuções: 0002912-51.2017.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes). 5000398-35.2020.4.02.5118 (não houve embargos). 5004700-10.2020.4.02.5118 (não houve embargos). 5005176-48.2020.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes). 5002956-77.2020.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes).
Importa que a fazenda pública, caso assim entenda, indique quais execuções deverão ser reunidas.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
13/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 21:16
Decisão interlocutória
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12/07/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000398-35.2020.4.02.5118/RJ EXECUTADO: CIPA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a exequente para que se manifeste em 20 (vinte) dias acerca da petição da executada protocolada no evento 73, PET2 2) Sem prejuízo, intime-se o executado acerca das exigências formuladas pela exequente no evento 71, PET1.
Prazo: 15 dias. 3) Após, voltem-me imediatamente conclusos. -
17/05/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 00:09
Despacho
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24/03/2025 11:57
Juntada de Petição
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23/01/2025 12:12
Juntada de Petição
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04/11/2024 21:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:53
Despacho
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08/07/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 11:05
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 00:13
Decisão interlocutória
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23/01/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/11/2023 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2023 15:09
Despacho
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29/03/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/03/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 00:00
Juntada de Petição
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14/03/2023 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/02/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2023 16:42
Determinada a intimação
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26/09/2022 23:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2022 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2022 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 15:59
Decisão interlocutória
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11/02/2022 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2022 22:28
Juntada de Petição
-
20/01/2022 11:26
Redistribuído por sorteio - (RJDCA01S para RJSJM01S)
-
20/01/2022 11:00
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2021 11:38
Juntada de Petição
-
22/10/2021 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/10/2021 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 13:08
Determinada a intimação
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18/06/2021 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2021 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2021 14:08
Determinada a intimação
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16/04/2021 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2021 14:09
Juntada de Petição
-
04/03/2021 19:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/02/2021 16:35
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
25/01/2021 18:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/01/2021 13:08
Determinada a citação
-
19/01/2021 11:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/12/2020 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
10/12/2020 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
07/12/2020 19:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/12/2020 12:44
Determinada a citação
-
03/12/2020 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/12/2020 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2020 16:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
01/12/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2020 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2020 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/04/2020 15:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/04/2020 13:50
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
06/04/2020 16:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/01/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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