TRF2 - 5017978-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:00
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 09:57
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 09:47
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 20:19
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 20:19
Juntado(a)
-
16/06/2025 18:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5037423-65.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017978-90.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VER & OUVIRADVOGADO(A): RODRIGO DE BARROS LOPES (OAB RJ112446)EMBARGANTE: LUCIANO LEBELSON SZAFIRADVOGADO(A): RODRIGO DE BARROS LOPES (OAB RJ112446) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por ASSOCIAÇÃO VER & OUVIR e OUTRO em face da UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, referente à demanda originária dos autos nº 5037423-65.2022.4.02.5101, pretendendo que “ambos os processos (ação de execução e dos presentes embargos à execução) ser remetidos para o juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por ser o juízo prevento para resolver as questões relativas ao objeto de ambas as demandas;” (1.1, p.22).
A parte embargante alega, em síntese, que “os fatos e fundamentos da presente ação de execução foram objeto de ação proposta pela primeira Embargante em face da Embargada.
Esta ação está pendente de julgamento e se encontra em trâmite perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o nº 1014967-57.2017.4.01.3400.” (1.1, p.4) Intimada a embargada para manifestação, nos termos do artigo 920, inciso II, do CPC, em especial acerca da arguida litispendência (3.1), a União no ev. 6.1 pugnou pelo prosseguimento da execução sem qualquer manifestação acerca da noticiada impugnação da execução nos autos do proc. nº 1014967-57.2017.4.01.3400.
Reiterada a indagação ao ente federal (13.1), a União no ev. 16.1 alega que "no que diz respeito ao processo nº 1014967-57.2017.4.01.3400, cabe destacar que o pólo passivo é diverso da presente demande executiva [...] no feito em análise, em trâmite no M.M.
Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o autor LUCIANO LEBELSON SZAFIR também integra o polo passivo da ação." É o Relatório do necessário.
Decido.
Nota-se nos relatos da exordial que o cerne da lide posta aos autos está na pleiteada obstacularização da “ação de execução de autos 5037423-65.2022.4.02.5101 ajuizada pelo ente federativo contra os ora embargantes com base no Acórdão 11573/2020-TCU-1ª Câmara, proferido no âmbito da tomada de contas especial de autos TC-005.400/2019-8, por meio do qual o TCU condenou os ora embargantes a ressarcirem o Fundo Nacional de Saúde em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio do Convênio 1.511/2002(Siafi/Siconv 456770), cujo objeto era apoio financeiro para implantação do projeto móvel ‘Ver, Ouvir e Sorrir’ nas escolas visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).” (6.1).
Ocorre que a parte embargante informa que os fatos e fundamentos da ação de execução foram impugnados em ação proposta pela primeira Embargante em face da Embargada.
E, que a referida ação está pendente de julgamento e se encontra em trâmite perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o nº 1014967-57.2017.4.01.3400. Ainda que a execução embargada por meio da presente ação se direcione também à pessoa do Sr.
Luciano Lebelson Szafir, a anterior impugnação sobre os fatos e fundamentos da execução não pode ser reapreciada na execução e embargos em trâmite neste Juízo em função da listispendência da lide entre a Associação e a União; e em função da conexão da lide entre a Associação e União com a lide da Associação e o Sr.
Luciano versus a União Assim, ante a indubitável conexão entre a ação de nº 1014967-57.2017.4.01.3400 na 3ªVF-DF e o presente processo, e por consequência da execução nº 5037423-65.2022.4.02.5101; somado ao fato de a ação nº 1014967-57.2017.4.01.3400 ter sido distribuída anteriormente às que tramitam neste Juízo, há que se declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal consoante a previsão do art. 43 do CPC.
A conexa demanda judicial em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inexoravelmente, gera o risco de decisões conflitantes o qual deve ser sanado pela reunião dos feitos consoante a norma processual civil, confira-se: Lei 13.105/2015: “Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2o Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” (grifos nossos) Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento da presente ação e da embargada execução nº 5037423-65.2022.4.02.5101, em favor da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por conexão ao processo nº 1014967-57.2017.4.01.3400, nos termos do artigo 55, § §1º e 3º, do CPC.
Translade-se a presente decisão para a execução de nº 5037423-65.2022.4.02.5101, em seguida remetam-se os presentes embargos e a correspondente execução à 3ª VF-DF.
Intimem-se. -
17/05/2025 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 00:33
Declarada incompetência
-
16/04/2025 04:40
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 00:24
Despacho
-
02/12/2024 03:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 00:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2024 00:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 00:54
Determinada a citação
-
17/04/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 14:23
Distribuído por dependência - Número: 50374236520224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5115801-98.2023.4.02.5101
Alexsander Azevedo dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2023 15:31
Processo nº 5016686-77.2023.4.02.5110
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sergio da Silva Motta
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 12:52
Processo nº 5004410-81.2023.4.02.5120
Ilma Maria da Silva Onofre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2023 16:25
Processo nº 5002116-10.2023.4.02.5103
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rozania Alves dos Santos
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 17:20
Processo nº 5063083-95.2021.4.02.5101
Marcia Andreia Mazzoni Gadaleta
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2021 10:40